Condomínio de Cuiabá consegue liminar que suspende retroativo de 36 meses de taxa de iluminação
O juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho, determinou que a Energisa se abstenha de cobrar temporariamente o retroativo de 36 meses de taxa de iluminação pública referente a postes instalados no Condomínio Village do Bosque, que estavam sendo custe
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O juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho, determinou que a Energisa se abstenha de cobrar temporariamente o retroativo de 36 meses de taxa de iluminação pública referente a postes instalados no Condomínio Village do Bosque, que estavam sendo custe
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Manchete publicada originalmente por RD News. O Maria Fifi indexa o título e o resumo e direciona o leitor para a fonte.
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